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Para que um plano de saúde possa funcionar no Brasil, ele deve atender algumas normas ANS, que estabelecem regras para que sejam ofertados alguns padrões mínimos de qualidade e cobertura.

Nem sempre foi assim, somente em junho de 1998 foi estabelecida uma lei que colocou regras nos planos de saúde. Para que elas pudessem ser cumpridas, no ano seguinte foi criada a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que ficou responsável por fiscalizar e normatizar todo o setor de saúde suplementar.

Em 2019, foram mais de 47 milhões de beneficiários que puderam usufruir das normas ANS e ter um serviço de assistência médica de qualidade. Entenda um pouco mais sobre algumas regras e quais são as penalidades em caso de descumprimento.

 

Rol de procedimentos

A ANS determina que as operadoras de saúde devem oferecer um rol mínimo de procedimentos em seus planos, sendo que esses podem passar por revisão a cada 2 anos.

Os procedimentos são aqueles considerados indispensáveis no diagnóstico, tratamento e acompanhamento de doenças, porém se a operadora quiser, pode oferecer coberturas adicionais.

 

Prazos de carência

Ao contratar um plano de saúde, é preciso aguardar o prazo de carência para utilizar os serviços, ou seja, existe um tempo mínimo que varia de 24 horas a 300 dias para que se tenha acesso aos serviços, segundo as normas ANS.

Para as empresas que possuem mais de 30 funcionários, essa carência é isenta desde que a adesão seja feita em até 30 dias após a contração do serviço ou pelo mesmo período após o trabalhador iniciar suas atividades na organização.

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Prazos para atendimento

Os beneficiários dos planos de saúde possuem um prazo máximo para serem atendidos de acordo com o procedimento a ser realizado. Por exemplo, consultas médicas básicas devem ser realizadas em até 7 dias, já os procedimentos de alta complexidade têm um limite de 21 dias.

Cabe às operadoras disponibilizarem profissionais dentro de sua rede credenciada para garantir esse prazo e, caso não possuam, devem indicar um profissional de fora e custear todo o atendimento.

 

Reajuste de valores

Os valores costumam sofrer reajustes anuais, isso ocorre para que possam ser cobertas despesas que venham a surgir em decorrência dos serviços prestados. Para as pessoas físicas, as normas ANS impõem que existe um limite percentual a ser estabelecido pela Agência.

Já para os planos coletivos e empresariais, não existe um percentual pré-definido. Se ocorrerá um reajuste e de quanto ele será, deverá ser definido entre as partes envolvidas.

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Penalidades para descumprimento das normas ANS

As operadoras de saúde que não cumprirem com as normas podem sofrer penalidades que variam entre sanções administrativas, pagamento de multas, suspensão, proibição da comercialização de planos e até mesmo cancelamento da autorização de funcionamento da empresa.

As penalidades são aplicadas de acordo com a infração cometida e são agravadas em caso de reincidência, por isso o consumidor deve se atentar se está sendo atendido de acordo com as regras e caso haja problemas pode fazer denúncias à Agência.

Com todas as normas ANS, consumidores finais e empresas que contam com o plano de saúde conseguem ter garantias de que contarão com os benefícios contratados.