Muita gente acredita que basta contratar um serviço de assistência médica e ele já estará disponível para o uso, porém existe a carência plano de saúde que pode gerar um pouco de espera. E isso não acontece só com pessoas físicas, mas também com empresas que contam com o serviço.
Apesar de esse ser um procedimento, ele não é válido em todas as situações. Então qual a diferença? Ou melhor, o que é essa tal de carência?
O que é a carência plano de saúde?
Antes de mais nada, é preciso entender que carência plano de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Logo, essa regra é válida para todas as operadoras de saúde do País.
Carência é o prazo que se deve aguardar para utilizar os serviços do plano, após a contratação deste. Por exemplo, se a empresa ofereceu a assistência ao funcionário, após fazer a adesão pode ser necessário aguardar até 180 dias para a realização de um exame.
Durante esse período, o beneficiário arcará com as mensalidades, porém não poderá utilizar os serviços.
É necessário esperar para que a empresa responsável pelo plano de saúde possa se ajustar aos novos clientes e assim cumprir o contrato oferecendo os serviços especificados no documento.
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Quais os prazos de carência?
Uma boa notícia é que nem sempre será preciso aguardar o prazo máximo de carência plano de saúde, ou melhor, em algumas situações ela pode ser extinta.
A ANS disponibiliza uma tabela de carência com prazos que variam conforme o procedimento, como segue.
Situação | Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde* |
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. E emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. | 24 horas |
Partos a termo, excluídos os partos prematuros. | 300 dias |
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia do quadro)** | 24 meses |
Demais situações | 180 dias |
De acordo com essas regras, para ter acesso a uma consulta seria preciso aguardar cerca de seis meses. Entretanto, essa tabela é válida apenas para plano de pessoas físicas ou empresariais que tenham até 29 vidas.
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Como funcionam esses prazos?
O procedimento de maior prazo de espera em carência plano de saúde é o parto, mas vale ressaltar que para usufruir dos serviços é preciso que o plano contratado contemple a cobertura. Se você contratou um plano sem obstetrícia, mesmo aguardando os 300 dias, não conseguirá realizar o parto com a cobertura da operadora.
Se a empresa for pequena e consequentemente houver poucos beneficiários, a carência será aplicada, mas cabe à operadora definir quais serão os prazos, podendo estes serem diminuídos, mas nunca estendidos.
Nesse caso, havendo negociação entre as partes para que o atendimento comece o quanto antes, deve estar especificada a informação no contrato com os procedimentos e a quantidade de dias de espera.
Já as empresas com mais de 30 vidas estão isentas do cumprimento da carência, entretanto, é preciso que o funcionário faça a adesão do plano em até 30 dias a contar da data de sua contratação ou do começo da oferta. Se passar dessa data, somente a pessoa que não seguiu a regra terá de cumprir a carência.
Além disso, os beneficiários de planos coletivos empresariais também ficam isentos de carência em caso de portabilidade, mas isso é assunto para outro artigo.
Agora que já sabe como funciona a carência plano de saúde, atenção quando for contratar o serviço para a sua empresa e não se esqueça de repassar essa informação aos colaboradores.