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Muita gente acredita que basta contratar um serviço de assistência médica e ele já estará disponível para o uso, porém existe a carência plano de saúde que pode gerar um pouco de espera. E isso não acontece só com pessoas físicas, mas também com empresas que contam com o serviço.

Apesar de esse ser um procedimento, ele não é válido em todas as situações. Então qual a diferença? Ou melhor, o que é essa tal de carência?

O que é a carência plano de saúde?

Antes de mais nada, é preciso entender que carência plano de saúde é regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Logo, essa regra é válida para todas as operadoras de saúde do País.

Carência é o prazo que se deve aguardar para utilizar os serviços do plano, após a contratação deste. Por exemplo, se a empresa ofereceu a assistência ao funcionário, após fazer a adesão pode ser necessário aguardar até 180 dias para a realização de um exame.

Durante esse período, o beneficiário arcará com as mensalidades, porém não poderá utilizar os serviços.

É necessário esperar para que a empresa responsável pelo plano de saúde possa se ajustar aos novos clientes e assim cumprir o contrato oferecendo os serviços especificados no documento.

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Quais os prazos de carência?

Uma boa notícia é que nem sempre será preciso aguardar o prazo máximo de carência plano de saúde, ou melhor, em algumas situações ela pode ser extinta.

A ANS disponibiliza uma tabela de carência com prazos que variam conforme o procedimento, como segue.

Situação Tempo a ser aguardado após a contratação do plano de saúde*
Casos de urgência, acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional. E emergência, risco imediato à vida ou lesões irreparáveis. 24 horas 
Partos a termo, excluídos os partos prematuros. 300 dias
Doenças e lesões preexistentes (quando contratou o plano de saúde, a pessoa já sabia do quadro)** 24 meses
Demais situações 180 dias

De acordo com essas  regras, para ter acesso a uma consulta seria preciso aguardar cerca de seis meses. Entretanto, essa tabela é válida apenas para plano de pessoas físicas ou empresariais que tenham até 29 vidas.

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Como funcionam esses prazos?

O procedimento de maior prazo de espera em carência plano de saúde é o parto, mas vale ressaltar que para usufruir dos serviços é preciso que o plano contratado contemple a cobertura. Se você contratou um plano sem obstetrícia, mesmo aguardando os 300 dias, não conseguirá realizar o parto com a cobertura da operadora.

Se a empresa for pequena e consequentemente houver poucos beneficiários, a carência será aplicada, mas cabe à operadora definir quais serão os prazos, podendo estes serem diminuídos, mas nunca estendidos.

Nesse caso, havendo negociação entre as partes para que o atendimento comece o quanto antes, deve estar especificada a informação no contrato  com os procedimentos e a quantidade de dias de espera.

Já as empresas com mais de 30 vidas estão isentas do cumprimento da carência, entretanto, é preciso que o funcionário faça a adesão do plano em até 30 dias a contar da data de sua contratação ou do começo da oferta. Se passar dessa data, somente a pessoa que não seguiu a regra terá de cumprir a carência.

Além disso, os beneficiários de planos coletivos empresariais também ficam isentos de carência em caso de portabilidade, mas isso é assunto para outro artigo.

Agora que já sabe como funciona a carência plano de saúde, atenção quando for contratar o serviço para a sua empresa e não se esqueça de repassar essa informação aos colaboradores.