Os planos de saúde de pessoas físicas e jurídicas precisam seguir algumas regras para serem autorizados. Entre elas está a de oferecer todo o rol de procedimentos ANS aos beneficiários conforme a segmentação assistencial do serviço contratado.
De forma resumida, podemos dizer que as operadoras são obrigadas a garantir atendimentos e exames específicos. Esse rol determina o mínimo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar considera necessário para que as pessoas cuidem da saúde.
A cada dois anos é feita uma revisão desse rol da ANS. São analisados novos procedimentos disponíveis, necessidades de cuidados, entre outros. Os custos e critérios técnicos também são considerados para que as mudanças sejam aplicadas.
Rol de procedimentos ANS: as mudanças
Como já era esperado, a ANS, por meio da Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, incluiu novos medicamentos e procedimentos obrigatórios para as operadoras.
As medidas do rol de procedimentos ANS estão em vigor desde 1 de abril de 2021. Elas são válidas para planos de saúde que foram contratados após o primeiro dia de janeiro de 1999.
Para implementar essas mudanças, foram feitas discussões técnicas que permitiram ganhos para os consumidores e para o setor. Além disso, a população pôde participar através de uma consulta pública antes da definição final.
São 69 coberturas incluídas e algumas alterações que permitirão aos beneficiários terem uma assistência ampliada por meio da operadora de saúde.
A maior parte delas são relacionadas a medicamentos, mais precisamente 50. São 19 antineoplásicos orais usados no tratamento de câncer. 17 imunobiológicos são indicados para tratar doenças imunológicas, inflamatórias e crônicas e 1 medicamento para deformidade óssea.
Já os procedimentos incluem: 6 tipos de exames, 4 terapias, 4 cirurgias, uma consulta e 4 mudanças nas diretrizes de utilização.
Veja a relação dos medicamentos e procedimentos que foram incluídos no rol de procedimentos ANS.
Medicamentos adicionados
- Abemaciclibe
- Ribociclibe
- Palbociclibe
- Alectinibe
- Esilato de Nintedanibe
- Osimertinibe
- Cabozantinibe
- Regorafenibe
- Lenvatinibe
- Cobimetinibe
- Dabrafenibe em combinação com Trametinibe
- Apalutamida
- Enzalutamida
- Citrato de Ixazomibe
- Lenalidomida
- Ibrutinibe
- Venetoclax
- Midostaurina
- Nilotinibe
- Alentuzumabe
- Natalizumabe
- Ocrelizumabe
- Betainterferona
- Acetato de Glatirâmer
- Adalimumabe
- Omalizumabe
- Benralizumabe
- Mepolizumabe
- Etanercepte
- Guselcumabe
- Infliximabe
- Ixequizumabe
- Secuquinumabe
- Ustequinumabe
- Golimumabe
- Vedolizumabe
- Terapia intravenosa com Ácido Zoledrônico para Doença de Paget
Procedimentos adicionados
- Enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica
- Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama
- Calprotectina, dosagem feca
- Razão do teste sFlt-1/PlGF
- PD-L1 – Detecção por técnicas imunohistoquímicas
- FLT3 – Pesquisa de mutações
- Ablação percutânea por corrente de crioablação para o tratamento da fibrilação atrial paroxística
- Radioterapia intraoperatória por elétrons (IOeRT)
- Terapia por pressão negativa
- Hemodiafiltração online (HDF-OL)
- Artroplastia discal de coluna vertebral
- Cirurgia endoscópica da coluna vertebral – hérnia de disco lombar
- Implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI)
- Osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de osteodistrator
- Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz
Alteração nas diretrizes
- Tomografia de coerência óptica
- Implante de monitor de eventos (looper implantável)
- Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “sequenciamento completo do exoma”
- Transplante alogênico de medula óssea
Veja também:Normas ANS: Conheça as regulamentações para plano de saúde
Como as mudanças impactam os beneficiários?
Para os beneficiários dos planos de saúde, a mudança no rol de procedimentos ANS é sempre benéfica. Ela garante que os pacientes terão acesso a uma maior gama de medicamentos e outras opções cobertas pelas operadoras.
O melhor é que as alterações ocorrem de forma automática, não é preciso que o beneficiário solicite a inclusão. Se o médico verificar a necessidade do uso de um novo medicamento do rol de procedimentos ANS, o indicará. A operadora na sequência deve fazer a liberação conforme os trâmites internos.
Isso permite que o tratamento seja mais completo e que o custo final diminua para o consumidor.
Apesar das alterações, os reajustes dos planos de saúde não podem ser abusivos. Os de pessoa física devem respeitar o limite estabelecido pela ANS e os empresariais devem ser acordados entre as partes.
Para quem necessita dos medicamentos e exames do novo rol, já pode contar com eles. A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 está em vigor e os pacientes agora têm um tratamento mais abrangente com os planos de saúde.