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Os planos de saúde de pessoas físicas e jurídicas precisam seguir algumas regras para serem autorizados. Entre elas está a de oferecer todo o rol de procedimentos ANS aos beneficiários conforme a segmentação assistencial do serviço contratado.

De forma resumida, podemos dizer que as operadoras são obrigadas a garantir atendimentos e exames específicos. Esse rol determina o mínimo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar considera necessário para que as pessoas cuidem da saúde.

A cada dois anos é feita uma revisão desse rol da ANS. São analisados novos procedimentos disponíveis, necessidades de cuidados, entre outros. Os custos e critérios técnicos também são considerados para que as mudanças sejam aplicadas.

Rol de procedimentos ANS: as mudanças

Como já era esperado, a ANS, por meio da Resolução Normativa (RN) nº 465/2021, incluiu novos medicamentos e procedimentos obrigatórios para as operadoras.

As medidas do rol de procedimentos ANS estão em vigor desde 1 de abril de 2021. Elas são válidas para planos de saúde que foram contratados após o primeiro dia de janeiro de 1999.

Para implementar essas mudanças, foram feitas discussões técnicas que permitiram ganhos para os consumidores e para o setor. Além disso, a população pôde participar através de uma consulta pública antes da definição final.

São 69 coberturas incluídas e algumas alterações que permitirão aos beneficiários terem uma assistência ampliada por meio da operadora de saúde. 

A maior parte delas são relacionadas a medicamentos, mais precisamente 50. São 19 antineoplásicos orais usados no tratamento de câncer. 17 imunobiológicos são indicados para tratar doenças imunológicas, inflamatórias e crônicas e 1 medicamento para deformidade óssea.

Já os procedimentos incluem: 6 tipos de exames, 4 terapias, 4 cirurgias, uma consulta e 4 mudanças nas diretrizes de utilização.

Veja a relação dos medicamentos e procedimentos que foram incluídos no rol de procedimentos ANS

Medicamentos adicionados

  • Abemaciclibe
  • Ribociclibe
  • Palbociclibe
  • Alectinibe
  • Esilato de Nintedanibe
  • Osimertinibe
  • Cabozantinibe
  • Regorafenibe
  • Lenvatinibe
  • Cobimetinibe
  • Dabrafenibe em combinação com Trametinibe
  • Apalutamida
  • Enzalutamida
  • Citrato de Ixazomibe
  • Lenalidomida
  • Ibrutinibe
  • Venetoclax
  • Midostaurina
  • Nilotinibe
  • Alentuzumabe
  • Natalizumabe
  • Ocrelizumabe
  • Betainterferona
  • Acetato de Glatirâmer
  • Adalimumabe
  • Omalizumabe
  • Benralizumabe
  • Mepolizumabe
  • Etanercepte
  • Guselcumabe
  • Infliximabe
  • Ixequizumabe
  • Secuquinumabe
  • Ustequinumabe
  • Golimumabe
  • Vedolizumabe
  • Terapia intravenosa com Ácido Zoledrônico para Doença de Paget

Procedimentos adicionados

  • Enteroscopia do intestino delgado com cápsula endoscópica
  • Ensaio para dosagem da liberação de interferon gama
  • Calprotectina, dosagem feca
  • Razão do teste sFlt-1/PlGF
  • PD-L1 – Detecção por técnicas imunohistoquímicas
  • FLT3 – Pesquisa de mutações
  • Ablação percutânea por corrente de crioablação para o tratamento da fibrilação atrial paroxística
  • Radioterapia intraoperatória por elétrons (IOeRT)
  • Terapia por pressão negativa
  • Hemodiafiltração online (HDF-OL)
  • Artroplastia discal de coluna vertebral
  • Cirurgia endoscópica da coluna vertebral – hérnia de disco lombar
  • Implante transcateter de prótese valvar aórtica (TAVI)
  • Osteotomia da mandíbula e/ou maxilar com aplicação de osteodistrator
  • Consulta com enfermeiro obstetra ou obstetriz

Alteração nas diretrizes

  • Tomografia de coerência óptica
  • Implante de monitor de eventos (looper implantável)
  • Análise molecular de DNA: inclusão do exame de “sequenciamento completo do exoma”
  • Transplante alogênico de medula óssea

Veja também:Normas ANS: Conheça as regulamentações para plano de saúde

Como as mudanças impactam os beneficiários?

Para os beneficiários dos planos de saúde, a mudança no rol de procedimentos ANS é sempre benéfica. Ela garante que os pacientes terão acesso a uma maior gama de medicamentos e outras opções cobertas pelas operadoras.

O melhor é que as alterações ocorrem de forma automática, não é preciso que o beneficiário solicite a inclusão. Se o médico verificar a necessidade do uso de um novo medicamento do rol de procedimentos ANS, o indicará. A operadora na sequência deve fazer a liberação conforme os trâmites internos.

Isso permite que o tratamento seja mais completo e que o custo final diminua para o consumidor.

Apesar das alterações, os reajustes dos planos de saúde não podem ser abusivos. Os de pessoa física devem respeitar o limite estabelecido pela ANS e os empresariais devem ser acordados entre as partes.

Para quem necessita dos medicamentos e exames do novo rol, já pode contar com eles. A Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 está em vigor e os pacientes agora têm um tratamento mais abrangente com os planos de saúde.