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Ao aderir a um plano de saúde, as pessoas sabem que terão de esperar um período para usar os procedimentos. A confusão entre a cobertura parcial temporária e carência é comum por conta disso.

Devido as diferentes nomenclaturas, nem sempre os usuários sabem o que adquirem. As corretoras devem deixar as informações claras para não gerar problemas no uso do plano. 

Pensando em sanar suas dúvidas, elaboramos um artigo com todas as perguntas mais comuns sobre a cobertura parcial temporária. Confira!

O que é a cobertura parcial temporária?

A cobertura parcial temporária (CPT) é prevista pela ANS. Isso não quer dizer que seja obrigatória, as operadoras podem ou não exigir seu cumprimento.

Ela está relacionada às Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP). São doenças que as pessoas já possuíam e tinham consciência quando contrataram um plano de saúde. Nessa lista estão casos de diabetes, hipertensão, câncer, doenças cardiovasculares, obesidade e outras. Quando um paciente se enquadra nessas condições, pode ter restrições em relação ao uso das coberturas. Ele terá de aguardar até 24 meses para ter acesso a tratamentos de alta complexidade, cirurgias e leitos de UTI para tratamento da doença. 

O prazo não impede a utilização de outros procedimentos, desde que a carência já tenha sido cumprida. O atendimento de urgência e emergência também não pode ser negado.

Por exemplo, se uma mulher possui câncer de esôfago, ela poderá se consultar com um clínico geral ou ginecologista. O que ela não terá acesso é ao tratamento oncológico, medicamentos e cirurgia para a remoção do tumor.

Cumprido a cobertura parcial temporária, a paciente poderá utilizar todas as coberturas do plano sem restrições. 

Veja mais: Melhores planos de saúde SP: A Coplana responde as principais dúvidas

Preciso pagar enquanto a CPT é cumprida?

Sim. O beneficiário do plano de saúde precisa pagar as mensalidades enquanto cumpre a cobertura parcial temporária

O pagamento é exigido porque o serviço está contratado e boa parte dos procedimentos liberados. As restrições são apenas para atendimentos de alta complexidade e relacionados à doença preexistente. 

Como é identificada a existência de CPT?

Para que a operadora saiba se o paciente possui alguma condição preexistente é preciso fazer uma declaração de saúde. 

Ao aderir a uma assistência médica é necessário preencher uma ficha de condição médica. Mentir ou omitir informações pode trazer penalidades futuras como multas ou exclusão do plano.

Alguns planos de saúde, para identificar se há necessidade de cobertura parcial temporária, exigem a avaliação médica. Um profissional habilitado fará um diagnóstico do paciente e solicitará exames complementares. Com os resultados emitirá um laudo com as observações.

Veja também: Por que contar com um corretor de plano de saúde?

Todo mundo precisa cumprir a cobertura parcial temporária?

Segundo as regras da ANS, a cobertura parcial temporária poderá ser aplicada a qualquer pessoa que possua uma doença preexistente. Entretanto, existem exceções. A CPT é válida para planos individuais. Planos de empresas com mais de 30 vidas são excluídos. Os beneficiários que solicitarem a adesão até 30 dias a contar da admissão ou contratação do plano também ficam isentos. 

O agravo é outra possibilidade. Nesse caso a operadora estabelece um valor mensal adicional para compensar o cumprimento da cobertura parcial temporária. Esse é um acordo entre partes que está previsto no contrato. 

Para ser atrativa para os clientes, algumas operadoras optam por isentar a CPT. O beneficiário deve informar suas condições, porém, a operadora libera os procedimentos antes do prazo máximo previsto ou imediatamente. 

A cobertura parcial temporária é uma maneira de garantir que as operadoras não precisem arcar com altos custos de novos beneficiários. Apesar disso, é possível conseguir um atendimento completo em determinadas situações e tratar as doenças preexistentes. 

Gostou deste artigo? Então compartilhe com alguém que possa se interessar pelo assunto. Caso você ainda esteja com dúvidas sobre o CPT ou qualquer outro assunto relacionado ao seu plano de saúde, entre em contato conosco através do link